A Lei nº 14.533/2023 estabelece, no § 2º do Art. 1º, como um dos eixos estruturantes e objetivos da Política Nacional de Educação Digital a:
Informática Sênior.
Educação Exclusiva à Distância.
Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
Digitalização Documental Estudantil.
Pesquisa Espacial Juvenil.