O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 que dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Quanto ao âmbito de atuação contido no Capítulo II – Do Âmbito da Atuação, assinale a alternativa correta.
A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) e do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio municipal e intermunicipal deverão obrigatoriamente ser regidas por decretos dos próprios municípios envolvidos
Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas neste Decreto somente os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, e o pescado e seus derivados
A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas apenas nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais para abate ou industrialização e nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou industrialização