A Portaria/GM nº 336, de 19/02/2002, estabelece os Centros de Atenção Psicossocial, modalidades de serviços designados e definidos por ordem crescente de porte/complexidade e abrangência populacional em CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II. A equipe técnica mínima para atuação no CAPS I, para o atendimento de 20 (vinte) pacientes por turno, tendo como limite máximo 30 (trinta) pacientes/dia, em regime de atendimento intensivo, é definida pelo art. 4º. Qual das alternativas abaixo NÃO contém tipo e número de profissionais que devam integrar a equipe técnica mínima para o CAPS I, conforme o texto da lei?
01 (um) médico com formação em saúde mental.
01 (um) enfermeiro.
03 (três) profissionais de nível superior entre as seguintes categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico.
04 (quatro) profissionais de nível médio: técnico e/ou auxiliar de enfermagem, técnico administrativo, técnico educacional e artesão.
01 (um) médico psiquiatra.