A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) n.º 8.742/1993 define que a assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, Política de Seguridade Social não contributiva, a qual provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. No que tange à organização e à gestão da assistência social na referida lei, compete ao Conselho Nacional de Assistência Social
atender às ações assistenciais de caráter prolongado e conceder benefícios sociais.
zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social.
estabelecer a gestão integrada de serviços e afiançar as vigilâncias socioassistenciais.
propor os critérios de transferência dos recursos e executá-los na assistência social.
implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social.