Segundo o disposto no Parágrafo II do Art. 91 do Estatuto dos Servidores do Munícipio, será concedida, ao servidor, vários tipos de licenças, entre elas, licença para tratar de interesses particulares. O § 2º prevê que o servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie até um determinado período, salvo nos casos de prestação do serviço militar ou licença à gestante, à adotante e paternidade. Qual a tolerância temporal máxima prevista no referido artigo?
Até 48 (quarenta e oito) meses.
Até 36 (trinta e seis) meses.
Até 24(vinte e quatro) meses.
Até seis (6) meses.