A princípio, o acesso aos serviços de saúde deve ser garantido a toda a população em níveis de igualdade, não importando o gênero, a situação econômica, social, cultural, racial ou religiosa, mas podendo haver uma discriminação positiva em casos especiais em que a prioridade deve ser dada a quem tem mais necessidades.
A Lei Orgânica da Saúde, Lei n° 8080, reafirmou este princípio doutrinário de: