A respeito das atividades de processamento eletrônico de dados, segundo a Norma Regulamentadora nº 17, quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciada em níveis inferiores ao máximo estabelecido nessa Norma, e ser ampliada progressivamente, ou seja, o número de toques reais exigidos pelo empregador deve ser iniciado em níveis inferiores a:
16.000.
14.000.
12.000.
10.000.
8.000.