A avaliação dos fatores de risco psicossociais deve ser executada para atender ao disposto na Norma Regulamentadora nº:
1 – Disposições gerais.
6 – Equipamentos de proteção individual.
15 – Atividades e operações insalubres.
24 – Condições sanitárias e de conforto.
33 – Trabalhos em espaços confinados.