O contribuinte foi notificado, no dia 04/05/2014, do lançamento de ofício constituindo o crédito tributário de ISS/ISSQN, multa e juros cabíveis dos meses de fevereiro/2012 até abril/2014, apresentando tempestivamente a defesa administrativa com a alegação da existência de nulidade. Após o transcurso do respectivo Processo Administrativo, no dia 13/11/2019, tornou-se definitiva a decisão administrativa que anulou o lançamento por vício formal. Isso posto, assinale a alternativa correta:
Na situação descrita, o prazo para a constituição dos créditos tributários pela Autoridade Fiscal começa a fluir a partir do momento da ocorrência do fato gerador, independentemente do cancelamento do lançamento anterior por vício formal.
A Fazenda Pública municipal possui o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão de cancelamento do lançamento por vício formal, para constituir o mesmo crédito tributário mediante um novo lançamento.
A Autoridade Fiscal possui o prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, para constituir o crédito tributário cujo lançamento anterior foi cancelado por vício formal.
Caso a Autoridade Fiscal comprove a existência de dolo, fraude ou simulação, o prazo para a constituição do crédito tributário em que o lançamento foi cancelado por vício material começa a fluir a partir do encerramento do processo administrativo.
O prazo para constituição do crédito tributário pela Autoridade Fiscal é contado da data do cancelamento do lançamento anterior, seja em razão do reconhecimento de vício material ou vício formal.