Imagem de fundo

De acordo com a Lei nº 2.810/2010, as infrações dispostas no Art. 1° implicarão em mult...

De acordo com a Lei nº 2.810/2010, as infrações dispostas no Art. 1° implicarão em multa a ser arbitrada pela Administração Pública Municipal, através de fiscal habilitado, ouvido corpo técnico habilitado profissionalmente, dentro dos limites legais, e em supressão do direito de pleitear licença de corte, poda ou transplante pelo período de 01 (um) ano. Dessa forma, a pena/multa pecuniária (em reais) irá variar entre:


A

R$ 50,00 a R$ 1.000,00.


B

R$ 100,00 a R$ 10.000,00.


C

R$ 300,00 a R$ 30.000,00.


D

R$ 500,00 a R$ 50.000,00.


E

R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.