De acordo com o Decreto Municipal nº 687/2019 que dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da administração municipal de Guarapari, cabe aos agentes fiscais no exercício do controle preventivo, corretivo e punitivo das situações que alterem ou possam alterar as condições ambientais e/ou recursos envolvidos de qualquer natureza, EXCETO:
Efetuar vistorias e fiscalizações, elaborando relatório ou parecer técnico, quando habilitado.
Executar ações de correção e remediação de impactos ambientais provocados por empreendimento que não possuem licença ambiental ou que são dispensados de sua obtenção.
Orientar sobre atitudes ambientais preventivas e corretivas.
Verificar a ocorrência de infrações ambientais e lavrar o auto correspondente, caso necessário.