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Conforme a Lei Federal n° 9.394/96 (LDBN), artigo 22, “a educação básica tem por finali...

Questão 38

Conforme a Lei Federal n° 9.394/96 (LDBN), artigo 22, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”, além de prever no parágrafo único do referido artigo, que “são objetivos precípuos da educação básica

A

a formação moral e o trabalho disciplinar dividido, obrigatoriamente, nas seguintes disciplinas: linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas”.

B

a obrigatoriedade da formação continuada para professores da educação básica e piso salarial do magistério fixado no valor de cinco salários mínimos”.

C

o ensinar e preparar para o vestibular como ações efetivas da escola, e o educar como ação da família, excetuando neste artigo a Educação infantil”.

D

a melhoria do desempenho nas avaliações de larga escala, assim como a oferta de cursos comunitários na escolas para promoção da economia local”.

E

a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo.”