Acerca do Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Guarujá do Sul-SC, define que o Prefeito e o Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão se ausentar do Município por mais de:
30 (trinta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
60 (sessenta) dias ou do país por mais de 15 (quinze) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
30 (trinta) dias ou do país por mais de 20 (vinte) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.
60 (sessenta) dias ou do país por mais de 30 (trinta) dias, salvo em caso de férias ou de licença precedida de autorização legislativa.