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Sob as prerrogativas do Art. 127 do código Tributário Nacional, no tocante ao domicilio...

Questão 35

Sob as prerrogativas do Art. 127 do código Tributário Nacional, no tocante ao domicilio tributário, é determinado que na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

A

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o local indicado pelo agente passivo;

B

Quanto às pessoas jurídicas de direito público ou às firmas coletivas, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

C

Quanto às pessoas jurídicas de direito privado, o centro habitual de sua atividade;

D

Quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.