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Conforme o Art. 50 da Lei Complementar nº 45, de 20/12/2018, sobre o regime jurídico do...

Questão 14

Conforme o Art. 50 da Lei Complementar nº 45, de 20/12/2018, sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de lndaiatuba, a respeito das vantagens, é INCORRETO afirmar que

A

para efeitos de cálculo da remuneração das férias, a média de que trata o § 3º será apurada com base no período aquisitivo respectivo.

B

as indenizações se incorporam ao vencimento, à remuneração ou provento para qualquer efeito.

C

além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações.

D

o disposto no § 3º aplica-se às hipóteses de remuneração calculada por hora trabalhada ou por plantões ou de alteração de jornada de trabalho a pedido do servidor, salvo para cálculo de remuneração de férias, na forma desta lei complementar.

E

as gratificações, de serviço ou pessoais, são vantagens transitórias e contingentes, não inerentes ao cargo, que não se incorporam automaticamente à remuneração, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção, ressalvado o disposto no artigo 52 da referida lei complementar.