Conforme o Art. 50 da Lei Complementar nº 45, de 20/12/2018, sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de lndaiatuba, a respeito das vantagens, é INCORRETO afirmar que
para efeitos de cálculo da remuneração das férias, a média de que trata o § 3º será apurada com base no período aquisitivo respectivo.
as indenizações se incorporam ao vencimento, à remuneração ou provento para qualquer efeito.
além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações.
o disposto no § 3º aplica-se às hipóteses de remuneração calculada por hora trabalhada ou por plantões ou de alteração de jornada de trabalho a pedido do servidor, salvo para cálculo de remuneração de férias, na forma desta lei complementar.
as gratificações, de serviço ou pessoais, são vantagens transitórias e contingentes, não inerentes ao cargo, que não se incorporam automaticamente à remuneração, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção, ressalvado o disposto no artigo 52 da referida lei complementar.