Segundo Dourado, Oliveira e Santos (2007), a educação como prática social que ocorre em diferentes espaços e momentos da produção da vida social deve ter por objetivo a formação integral dos sujeitos. No que tange aos termos de Qualidade da Educação, é importante pensarmos na medida das dimensões extrínsecas (extraescolares) e intrínsecas (intraescolares) como fundamentais para a definição, e a compreensão teórico-conceitual, bem como a análise da situação escolar que devem ser entendidas de maneira articulada, tendo em vista a garantia do sucesso dos estudantes. Nas dimensões extraescolares destacam-se dois níveis: do “espaço social” e dos “direitos, das obrigações e das garantias”, cada um com aspectos relevantes na conceituação e definição da Qualidade da Educação. Considerando a dimensão dos “direitos, das obrigações e das garantias”, a nível de estado para Qualidade da Educação, está INCORRETO o que se afirma em:
Métodos pedagógicos considerados apropriados ao desenvolvimento dos conteúdos.
A necessária ampliação da educação obrigatória como um direito do indivíduo e dever do Estado.
A definição e a efetivação de diretrizes nacionais para os níveis, os ciclos e as modalidades de educação ou ensino.
A existência efetiva de programas suplementares e de apoio pedagógico, de acordo com as especificidades de cada país, tais como: livro didático; merenda escolar; transporte escolar etc.