O Código de Posturas do Município de Juazeiro - BA apresenta medidas de Polícia Administrativa de competência do município em matéria de higiene, segurança e costumes públicos, além de disciplinar o funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços. Sobre a higiene dos estabelecimentos de indústria, comércio e serviços, é correto afirmar que
é proibido o consumo doméstico próprio de qualquer animal de abate que não tenha selo de inspeção veterinária.
todo pessoal que exerce funções nos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços deve realizar exame periódico de saúde.
é vedado o uso de garfos, colheres e pegadores de aço inoxidável para servir alimentos ao público consumidor.
é proibido o uso de jornais, papéis velhos e impressos de qualquer natureza para embrulhar cereais.
nos açougues ou peixarias é obrigatório o uso de móveis de madeira sem revestimento impermeável.