O estado de Minas Gerais assegura, no seu território e nos limites de sua competência, os direitos e garantias fundamentais que a Constituição da República confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.
São direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado de 1989:
Desde que haja pagamento de taxa ou de emolumento, fica assegurado o exercício do direito de petição ou representação, bem como a obtenção de certidão para a defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.
Nenhuma pessoa será discriminada, ou de qualquer forma prejudicada, pelo fato de litigar com órgão ou entidade estadual, no âmbito administrativo, exceto se o litígio se der na esfera judicial.
Nos processos administrativos, qualquer que seja o objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o despacho ou a decisão motivados.
O estado não pode garantir o exercício do direito de reunião e de outras liberdades constitucionais e a defesa da ordem pública.