“Ao controle externo compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.” Nos termos da Constituição, o trecho apresentado é
verdadeiro.
falso, pois a Constituição não exige o registro de reformas e pensões.
falso, pois os atos das fundações mantidas pelo poder público não são apreciados.
falso, pois as nomeações para cargo de provimento em comissão também sofrem apreciação.