À luz das normas constitucionais vigentes, acerca do sistema de controle interno, é correto afirmar:
A fiscalização dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário se dará através do controle externo através do Tribunal de Contas, enquanto apenas o Poder Executivo é dotado de sistema de controle interno.
O Poder Executivo exerce atividade de fiscalização sobre o Poder Legislativo, razão porque aquele Poder prescinde de sistema de controle interno.
O Poder Judiciário, no exercício de suas funções típicas, exerce a jurisdição em demandas fiscalizatórias sobre os Poderes Executivo e Legislativo, estando, nessas hipóteses, em exercício de controle interno dos demais poderes.
Entre os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, apenas este último não é dotado de sistema de controle interno, uma vez que já é sua função típica exercer o controle fiscalizatório sobre os demais poderes.
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão manter sistema de controle interno, de forma integrada.