Quanto à responsabilidade tributária, não é possível afirmar:
O espólio é responsável pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.
A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
O adquirente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos ao bem adquirido.
Em regra, a responsabilidade por infrações da legislação tributária depende da intenção do agente ou do responsável, mas independe da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Os pais respondem solidariamente com seus filhos menores pelos tributos por estes devidos nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.