O art 12 da Lei Federal 9.433/97 traz a seguinte redação “Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:”, assinale a alternativa INCORRETA quanto aos itens descritos pelo referido artigo:
Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo.
Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
Ausência de uso por três anos consecutivos.