Considerando-se que, no direito do trabalho, é nulo o ato ou o documento elaborado com o intuito de encobrir a verdade dos fatos ou de desvirtuar a aplicação das normas trabalhistas, é correto afirmar que a regra em questão fundamenta-se no princípio da
razoabilidade.
continuidade da relação de emprego.
irrenunciabilidade.
primazia da realidade.
inalterabilidade contratual.