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No Município de Mesquita, é (são) isento(s) do Imposto sobre Propriedade Predial e Terr...

No Município de Mesquita, é (são) isento(s) do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU:


A

os imóveis pertencentes ao patrimônio de particulares, quando utilizados pelo município, a título gratuito ou oneroso, para instalação de serviços públicos, ou qualquer outra finalidade a critério do poder público enquanto perdurar a utilização;


B

o prédio residencial de propriedade de militar reservista, por ele habitado e que não possua, nem o seu cônjuge, outro imóvel, devendo a isenção ser cancelada, após a morte de ambos os cônjuges;


C

o imóvel pertencente a maior de 55 anos, se for mulher e, 60 anos, se for homem, desde que não perceba renda superior a 3 salários mínimos, isenção que cessará quando morto o beneficiário e, se for casado, também, morto o seu cônjuge;


D

o prédio comercial de propriedade de servidor municipal, estável ou ocupante de cargo em comissão, desde que lhe sirva também como moradia e que ele, nem sua mulher, possua outro imóvel, cuja isenção perdurará enquanto vivo o servidor e sua mulher;


E

os imóveis de interesse histórico, cultural ou ecológico, ou de preservação paisagística e ambiental, assim reconhecidos pelo órgão municipal competente, com observância da legislação específica, respeitadas as características do prédio.