Segundo a Portaria CVS 5/2013 (Regulamento – Boas Práticas – Comércio/Serviços de Alimentos), para se evitar a veiculação de doenças aos consumidores pelos produtos alimentícios, a saúde do manipulador de alimentos deve ser comprovada por meio de atestados médicos, exames e laudos laboratoriais originais ou suas cópias.
Esses documentos devem
estar à disposição do público consumidor.
ser guardados com segurança na residência dos funcionários.
ter sua realização a cada cinco anos.
permanecer à disposição da autoridade sanitária sempre que solicitados.
ser entregues ao sindicato desses trabalhadores.