Em conformidade com a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no Art. 58, no processo educacional respeitar-se-ão:
os valores culturais e artísticos próprios do contexto social da escola, garantindo-se a todos os alunos a compreensão dos conteúdos trabalhados na escola.
os valores artísticos próprios do ambiente social da criança, disponibilizando instrumentos educacionais propícios ao seu bom desempenho escolar no contexto escolar.
os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
os valores éticos, morais e sociais próprios do contexto social da criança, do adolescente e do adulto, garantindo-se a estes a possibilidade de criação artística e o acesso aos bens culturais.