Ao infrator do Código, são aplicadas as penas disciplinares previstas em Lei, que podem ser:
I. Advertência.
II. Repreensão.
III. Multa equivalente a até 5 vezes o valor da anuidade.
IV. Suspensão do exercício profissional pelo prazo de até 3 (três) anos.
V. Cancelamento do registro profissional.
VI. Prisão em regime aberto por até 36 meses.
As alternativas que respondem com coerência e exatidão o enunciado acima são:
Todas.
Todas, exceto II e VI.
Todas, exceto I e III.
Todas, exceto III e VI.