Considere a seguinte situação hipotética:
Se o projeto de Lei pretendia aumentar o tributo, ele poderia ser realizado inclusive por decreto do chefe do Poder Executivo.
Se aprovado o projeto de Lei em sessão plenária, a cobrança poderia ser retroativa em homenagem ao Princípio da Irretroatividade Tributária.
O imposto poderá ser cobrado de forma progressiva em razão do valor do imóvel, ou ter alíquotas diferenciadas de acordo com a localização do imóvel.
Sendo a lei sancionada pelo prefeito da cidade, em caso de aumento da alíquota, o imposto só poderá ser exigido no próximo exercício financeiro.
Após a aprovação da lei, é permitido ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, desde que em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.