De acordo com a Resolução do CONTRAN N° 819/2021 O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações, EXCETO.
Quando a criança pesar até 25Kg.
Quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco.
Quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro.
Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.