É considerado trabalho social essencial ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos EXCETO:
Acolhida; orientação e encaminhamentos; grupos de convívio e fortalecimento de vínculos.
Informação, comunicação e defesa de direitos; fortalecimento da função protetiva da família; mobilização e fortalecimento das redes sociais de apoio.
Organização da informação com banco de dados de usuários e organizações, elaboração de relatórios e/ou prontuários; desenvolvimento do convívio familiar e comunitário; mobilização para a cidadania.
Abrangência, recursos físicos e materiais, recursos humanos, facilitadores de oficinas, mediar os processos grupais do Serviço para famílias.