Pode-se dizer que a principal relevância jurídica para a precisa determinação do conceito de tributo e para a sua distinção em relação a outras formas de receitas estatais consiste
na correta classificação contábil das receitas no momento da elaboração das propostas orçamentárias a serem encaminhadas ao Poder Legislativo.
na fixação correta do sujeito passivo da cobrança, que, no caso dos tributos, será chamado de contribuinte e, no caso de outras receitas não tributárias, será chamado de devedor.
na possibilidade de que os tributos sejam pagos mediante dação em pagamento de bens móveis e imóveis, faculdade esta não extensível às receitas de caráter não tributário.
no estabelecimento de prazo prescricional diferenciado para a cobrança de tributos, definido no código tributário nacional, como de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador.
na sujeição ou não da ação do Estado às limitações constitucionais ao poder de tributar, entre elas os princípios da anterioridade, do não confisco e da legalidade.