O artigo 42 da Lei nº 15.434/2020, que institui o Código Ambiental Estadual do Rio Grande do Sul, estabelece a obrigação de que as Unidades de Conservação, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APA) e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), possuam uma Zona de Amortecimento (ZA) e, quando apropriado, corredores ecológicos. No contexto do município de Quatro Irmãos, esse artigo está relacionado à produção agrícola, uma vez que pode afetar a definição das Zonas de Amortecimento das Unidades de Conservação situadas na região. Essas zonas possuem normas específicas de ocupação e uso dos recursos naturais que podem restringir atividades agrícolas em áreas específicas, dependendo dos objetivos de conservação estabelecidos para cada unidade de conservação. Ademais, os corredores ecológicos podem afetar a distribuição de propriedades rurais e a forma como a produção agrícola é conduzida, dependendo da localização das áreas protegidas e dos corredores que as conectam. Com base nessas informações e na legislação mencionada, assinale a alternativa correta.
As ZA são áreas que circundam a Unidade de Conservação e tem como objetivo minimizar os impactos negativos que possam afetar a área protegida. Essa zona tem regras específicas de ocupação e uso dos recursos naturais, que são estabelecidas exclusivamente pelos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Os limites da ZA e dos corredores ecológicos e as respectivas normas específicas que regulamentam a ocupação e o uso dos recursos da ZA e dos corredores ecológicos de uma Unidade de Conservação poderão ser definidos no ato de criação da Unidade de Conservação ou posteriormente.
Os limites da ZA e dos corredores ecológicos, bem como as respectivas normas específicas que regulamentam a ocupação e o uso dos recursos da ZA, devem ser definidos no ato de criação da Unidade de Conservação.
As ZA de Unidades de Conservação criadas por municípios poderão incidir em território de outros municípios desde haja autorização prévia para tal.
A ZA é uma área de uso restrito, onde é permitida apenas atividade agrícola de proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR, sendo proibida a visitação e a realização de atividades de recreação e turismo.