A Lei Orgânica da Saúde, Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, e a Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 estabelecem, com relação ao financiamento e à gestão financeira do SUS, que:
o orçamento da Previdência Social destinará ao SUS, de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades.
os valores a serem transferidos pelo Governo Federal aos municípios obedecerão à lógica do pagamento por produção, aliado à consideração do perfil epidemiológico da população.
as transferências intergovernamentais para a saúde serão distribuídas proporcionalmente ao número de habitantes.
os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos conselhos de saúde.
a fim de receberem os recursos do Fundo Nacional de Saúde, para cobertura de ações e serviços de saúde, é suficiente que os municípios tenham Fundo de Saúde, Conselho de Saúde e Conferência de Saúde.