Sobre o Plano Diretor previsto na Lei n. 10257/01, é INCORRETO afirmar que:
o plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
o plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de cinquenta mil habitantes.
O plano diretor deverá conter, no mínimo, um sistema de acompanhamento e controle.
processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais devem garantir a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos.