A outorga de direito de uso das águas é um importante instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecida pela Lei Nº 9.433/97.
São usos sujeitos à outorga pelo Poder Público, exceto:
captação de águas pluviais.
aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.
lançamento de efluentes.
captação de água para irrigação.