O asilamento é um processo complexo, que envolve questões no âmbito biopsicossocial e afetivo e que, no cuidado com o idoso asilado, é necessário a compreensão e o entendimento desse indivíduo em sua totalidade. No Brasil, o Estatuto do Idoso tem um capítulo que trata da questão do asilamento do idoso. Trata-se do Capítulo II - Das Entidades de Atendimento ao Idoso. Elas são divididas em dois tipos: as de longa permanência e as de atendimento. São obrigações das entidades de longa permanência (asilamento):
participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo.
propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças.
oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas.
oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade.
fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente.