Segundo a LDB, Art. 71, NÃO constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com:
subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural.
realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino.
concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas.
amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo.
aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.