De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Santo André, ao funcionário são proibidas as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.
Referir-se, de modo depreciativo, em informações, parecer ou despachos, às autoridades e a atos da administração pública no Município, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-lo do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço
Participar da gerência ou administração de empresa industrial, comercial ou bancária, salvo quando se tratar de cargo público de magistério.
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função.
Exercer comércio ou participar de sociedade comercial, industrial ou bancária como acionista, cotista ou comanditário.
Praticar a usura em qualquer de suas formas.