Guilherme tem recebido ligações de companhias telefônicas que lhe oferecem pacote de internet, nova linha de telefone, entre outros serviços associados. Indignado por não ter fornecido o número de seu celular para nenhuma delas, tampouco ter consentido com o contato telefônico, ajuíza uma ação no Poder Judiciário para garantir a proteção dos seus dados pessoais. Considerando o narrado, e de acordo com o Art. 5º da Constituição da República de 1988,
caso Guilherme não tenha condições financeiras de pagar um advogado, o Estado lhe prestará assistência jurídica integral e gratuita, ainda que não comprove a sua insuficiência de recursos.
não há previsão, como direito fundamental do cidadão, do dever do Estado de promover a defesa do consumidor.
a todos, no âmbito judicial, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, exceto no âmbito administrativo.
a lei poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário, a depender do caso concreto, lesão ou ameaça a direito.
o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, é direito fundamental assegurado ao cidadão, nos termos da lei.