A corrupção apresenta-se como uma das mais graves ameaças ao estado democrático de direito. Se corrompidas, as decisões tomadas pelos administradores carecem de legitimidade, pois deixam de objetivar o interesse público. A respeito dos crimes de corrupção ativa e passiva, é correto afirmar que:
no crime de corrupção passiva, é dispensável haver nexo de causalidade entre a conduta do servidor e a realização de ato funcional que está além de sua competência
o crime de corrupção passiva é de mera conduta e se consuma com a solicitação ou aceitação da vantagem indevida
o crime de corrupção ativa é formal e instantâneo, consumando-se com a simples promessa ou oferta de vantagem indevida
há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que, embora estejam previstos em tipos penais distintos, são dependentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro
o crime de corrupção ativa é praticado apenas por particulares