“O Cartão de Controle de Despesas – CCD consiste em um cartão de pagamento à vista, de aceitação internacional, emitido em nome da Unidade Orçamentária, subscrito no nome no portador e destinado a representantes do Governo Municipal de São Paulo, para aquisição de bens, serviços e demais despesas autorizadas abrangidas pelo regime especial de adiantamento” (Trecho extraído do Manual de Utilização do Cartão de Controle de Despesas da Prefeitura do Município de São Paulo).
O Cartão de Controle de Despesas (CDD) utilizado pelo governo municipal de São Paulo, popularmente conhecido como cartão corporativo, é um meio de pagamento das despesas com recursos provenientes de adiantamento. Nesse sentido, diz respeito a uma característica do regime de adiantamento
dispensa de empenho na dotação própria, dada a natureza ou urgência desse tipo de despesa.
atendimento a despesas corriqueiras de pequeno a médio vulto que exijam o pronto pagamento.
possibilidade de realização de mais de dois suprimentos de fundos a um mesmo servidor, desde que devidamente justificado na prestação de contas.
proibição de efetuar adiantamento a servidor em alcance.
constituição como despesa extraorçamentária, não sendo necessário percorrer os estágios da despesa.