Segundo o Art.61 do CTB, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de:
Vinte quilômetros por hora, nas vias locais.
Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.
Setenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.
Cem quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.
Cento e Dez quilômetros por hora, nas vias de trânsito ultra rápido.