Com relação à doação de órgãos para o transplante renal, nas suas diferentes modalidades, a saber, doador vivo versus doador cadavérico, é correto afirmar:
pela lei, para doador vivo, somente parentes de primeiro grau e cônjuges podem doar; não parentes, só com autorização judicial.
é proibida a retirada do órgão de doador vivo, quando interditado ou incapaz judicialmente, mesmo com autorização de seu responsável legal.
no caso de cadáver sem identificação ou abandonado, não é vedada a retirada de órgãos para transplante.
para ser doador vivo de órgãos, a idade mínima é de 18 anos, correspondente à maioridade legal.
no diagnóstico de morte encefálica, o exame clínico neurológico, bem como exame complementar, devem ser feitos, necessariamente, por 2 médicos da equipe de captação de órgãos.