Com a Resolução CNE/CP nº 01/2018, ficou instituída a possibilidade de uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica. De acordo com essa Resolução, é correto afirmar que, durante a matrícula ou a qualquer momento, alunos
com 16 (dezesseis) anos ou mais podem solicitar o uso do nome social sem a necessidade de mediação.
menores de 16 (dezesseis) anos não podem solicitar o uso do nome social, com ou sem a mediação de seus responsáveis.
com 18 (dezoito) anos ou mais podem solicitar o uso do nome social, mas caberá aos professores utilizar ou não esse nome em sala de aula ao se referirem a esses alunos.
maiores de 18 (dezoito) anos podem solicitar o uso do nome social sem a necessidade de mediação.
menores de 21 (vinte e um) anos podem solicitar o uso do nome social, mas caberá à direção da escola decidir adotar ou não a utilização desse nome.