O Decreto nº 24.392/2018, que dispõe sobre o direito ao uso e ao tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais tem, em suas considerações, que
toda pessoa, que assim desejar, tem o direito de indicar a alteração de seu nome nos registros realizados nos órgãos públicos e privados.
é direito de toda pessoa a livre expressão de sua identidade de gênero, de forma que o nome não possa ser indutor de constrangimentos ou preconceitos.
a diversidade sexual é detentora de direitos humanos e que sua proteção requer ações paliativas no sentido de assegurar o exercício da cidadania.
a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, mediante apresentação de justificativa, terá seus nomes sociais reconhecidos.
a pessoa tem direito à livre expressão de sua sexualidade, incluindo a manifestação do uso do nome social, viabilizando a integração social.