Pelo Decreto Estadual no 12.342/78, sempre que colocados nas divisas dos alinhamentos, os edifícios serão providos de calhas e condutores para escoamento das águas pluviais,
não se excluindo os edifícios cuja disposição dos telhados orientem as águas pluviais para o seu próprio terreno.
que deverão ser armazenadas até a cessação das chuvas.
que deverão ser canalizadas até as sarjetas, passando sempre por cima das calçadas.
que deverão ser canalizadas até as sarjetas, passando sempre por baixo das calçadas.
que deverão ser despejadas unicamente nas redes de águas pluviais.