De acordo com a NR-7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), para o desenvolvimento do PCMSO, no exame médico periódico, assinale os intervalos mínimos de tempo discriminados corretamente.
Para os demais trabalhadores a cada dois anos, quando menores de dezoito anos.
Para os demais trabalhadores a cada seis meses, para trabalhadores acima de sessenta anos de idade.
Para os demais trabalhadores a cada ano, para trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade.
Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.