Acerca do Prefeito e do Vice-Prefeito, previstos na Lei Orgânica do Município de Turuçu/RS, assinale a alternativa incorreta:
No último ano de mandato o Prefeito e o Vice-Prefeito não podem tirar férias antecipadamente.
O Prefeito e o Vice-Prefeito fazem jus ao décimo terceiro salário.
O Prefeito tem direito de gozar férias anuais de trinta dias.
Os auxiliares diretos do Prefeito farão declaração de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo.
A remuneração do Vice-Prefeito será de cinquenta por cento da que receber o Prefeito.