De acordo com a Constituição Federal, no Capítulo II, da Seguridade Social, em seu art.194, Parágrafo único, compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base em alguns dos seguintes objetivos, EXCETO:
Universalidade da cobertura e do atendimento.
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Equidade na forma de participação no capital.