A Resolução CONTRAN nº 819/2021 dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura no dispositivo de retenção adequado. De acordo com as definições do Anexo da referida resolução, entre os dispositivos de retenção para o transporte de crianças (DCR), em veículos automotores particulares, a serem utilizados obrigatoriamente para o transporte de crianças está o “assento de elevação”, para as seguintes condições:
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
três – seis – 14 a 35
três – seis – 15 a 36
quatro – sete – 15 a 36
quatro – sete – 16 a 37
cinco – oito – 16 a 37